*Atualizada às 18h15
Nesta terça-feira, 10, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), por meio da fiscalização da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur), determinou a interdição cautelar de marquises localizadas na Rua Santa Rita, 148, 150, 152, e na Avenida Itamar Franco, 2515. O objetivo é garantir a segurança das pessoas que transitam pelo local, minimizando riscos.
A interdição na Santa Rita aconteceu porque o laudo apresentado pelo proprietário não corresponde com as normas técnicas exigidas para garantir a estabilidade da estrutura. Por isso, em caráter emergencial, os proprietários precisam escorar as marquises e providenciar a entrega da documentação de acordo com a legislação. Os proprietários têm 15 dias de prazo de defesa e para apresentar os documentos, que deve ser feito por meio do Prefeitura Ágil.
Já na Itamar Franco, o proprietário foi notificado para apresentar o laudo dentro de sete dias. No entanto, devido ao risco para quem transita no local, a Fiscalização interditou o imóvel de forma preventiva. A marquise apresenta infiltrações, descolamento, ferragens e vegetação à mostra. O escoramento emergencial deve ser feito em até dois dias.
Essa ação de interdição é o saldo da força-tarefa em marquises na região central da cidade. Até então, 853 documentos fiscais foram emitidos. A população pode ajudar fazendo denúncias pelo WhatsApp da Fiscalização: (32) 3690-7984.
A Lei nº 084/2007 define os proprietários de prédios com marquise como responsáveis por sua manutenção, devendo ainda apresentar laudo de estabilidade. Esse laudo deve incluir uma prova de carga nos casos em que a estrutura apresente fissuras, deformações, infiltrações, sobrecarga ou qualquer outra anomalia. A PJF destaca a importância da manutenção preventiva para evitar riscos e acidentes.
Requisitos para que o Laudo tenha conformidade com a Lei Municipal 11.309/2007 e Norma Brasileira nº 13.752
Em análise ao Laudo de Estabilidade Apresentado, devem ter as seguintes considerações:
a) Exigências Legais: art. 2º da Lei Municipal nº 11.309/2007
- Prova de Carga
- Indicação das Condições da Marquise
- Recomendações para Manutenção e Conservação
- ART
- Profissional Legalmente Habilitado
Qualificação do Proprietário
- Conclusão Fundamentada
b) Exigências Mínimas para Laudo: item 3.20 da NBR 13.752
- Desenvolvimento
- Análise
- Fundamentação Técnica
- Conclusão
c) Requisitos Essenciais no Laudo: item 7.2 da NBR 13.752
- Identificação de datas de ocorrência de eventos
- Normas técnicas
- Bibliografia
- Relatório de ensaios e testes
- Relatório Fotográfico
- Procedimentos técnicos consagrados
- Razão unitária de produção
- Legislação
- Contratos
- Registros imobiliários
- Documentos técnicos
Fonte ; Prefeitura de Juiz de fora
Informou ; Radio lider 104