Conforme a promotoria, a empresa foi criada após uma anterior, também da mesma sócia investigada, ter sido impedida de licitar e contratar com a administração pública do Estado em função de um outro processo administrativo.
O cumprimento dos mandados foi realizado na terça-feira (17) pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Juiz de Fora e contou com apoio do Gaeco e da Polícia Militar.
Conforme o MPMG, após a ação, o contrato entre o Estado e a empresa foi suspenso e uma recomendação dada à Sejusp para que adote providências para que o serviço não seja interrompido.
Em nota, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública disse que não foi comunicada sobre a decisão.
Em nota, a Sejusp informou que não foi notificada sobre a suspensão do contrato e que cumpre todas as determinações da Justiça. "O mandado de busca e apreensão foi cumprido na manhã desta terça-feira, 17.09, e teve, como objeto exclusivo, os documentos e equipamentos da empresa contratada, localizados no interior da unidade socioeducativa, em local cedido para desenvolvimento das atividades atreladas à execução do contrato, vigente desde 08.02.2023".
De acordo com o documento, as investigações indicam a ocorrência de crime de falsidade ideológica na constituição da empresa de alimentação. À época da abertura da empresa, uma das sócias seria uma adolescente de 13 anos, filha de uma das investigadas. Ela seria usada como "laranja" no esquema, segundo a promotoria.
Conforme o processo, os desvios de recursos públicos podem chegar a R$ 1.963.433,28. Além disso, não há fornecimento dos alimentos na forma contratada aos adolescentes atendidos no Centro Socioeducativo.
Outro ponto informado seria de que, em 2023, uma nutricionista do Centro Socioeducativo tentou impedir a fiscalização do MPMG na instituição, "sob a alegação de que não era obrigada a receber nenhum órgão fiscalizatório no local, apesar de ter sido informada sobre a existência de tal obrigação no contrato firmado com o Estado de Minas Gerais".
Ainda segundo o cautelar, a responsável por fazer a fiscalização teria ouvido conversas para apagar arquivos do computador e constatado a movimentação no sentido de forjar documentos e fraudar informações, "verificando, ainda, que as planilhas a ela entregues eram diferentes daquelas que apareciam na tela do computador, não sendo permitido salvar ou tirar fotos das mesmas".
Há indícios, ainda, de fornecimento de dados e informações adulteradas aos órgãos fiscalizadores, como o isolamento de documentos necessários para a verificação das atividades do local.
ma medida cautelar assinada pelo juiz Daniel Reche da Motta impõe: