Do total de aprovados, 328.275 mil famílias confirmaram os dados cadastrados pelas prefeituras no site do auxílio e já podem receber o benefício, que é de R$ 5,1 mil. Mais de 17 mil famílias não confirmaram as informações e ainda não estão aptas a receber o valor.
O prazo para que as prefeituras cadastrem as famílias no site foi prorrogado para 31 de agosto. De acordo com o governo federal, 444 cidades estão reconhecidas como em situação de emergência ou em estado de calamidade pública e podem solicitar o auxílio, mas 151 municípios não cadastraram nenhuma família ou endereço.
“Uma vez detectado e confirmado o direito ao Auxílio Reconstrução, aquela família vai para pagamento imediatamente. Não tendo direito ao benefício por diversas razões, como, por exemplo, não morar na área atingida pelo desastre, esses cadastros serão devolvidos para as prefeituras, uma vez que foram exauridas todas as possibilidades para encontrar a informação que garantisse o direito ao auxílio”, explica o ministro da pasta, Waldez Góes.
Uma portaria conjunta dos ministérios das Cidades e da Integração e do Desenvolvimento Regional estabeleceu as diretrizes que devem ser utilizadas na avaliação das casas destruídas ou interditadas pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul. O texto estabelece que os municípios devem enviar uma documentação com a relação de moradores do local, além de registros fotográficos. As regras estabelecem a preferência por imagens aéreas ou de satélites das áreas atingidas, além do uso de imagens de georreferenciamento, ou seja, a identificação de estruturas por meio de coordenadas geográficas.
Todas as informações devem ser entregues por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres. Ainda segundo o texto, a documentação deve explicar a metodologia utilizada para o mapeamento das casas. Caso não seja possível o envio de imagens, a análise será feita a partir de informações complementares. Toda a documentação será analisada pelos técnicos do governo, que podem determinar mais ações, caso moradores de estruturas próximas tenham que ser realocados para outra região.
Já no cenário de unidades habitacionais interditadas definitivamente devido às enchentes, os governos locais também devem apresentar um laudo técnico, elaborado por profissionais registrados. O documento deve conter dados da vistoria, manifestação expressa dos vícios estruturais, dados dos proprietários, além de coordenadas geográficas.
Fonte ; R7
Informou ; Radio Líder 104